sumula 280 stf. 745), o Ministro Celso de Mello determinou a devolução dos autos à origem para que fossem produzidos os efeitos do art. sumula 280 stf

 
745), o Ministro Celso de Mello determinou a devolução dos autos à origem para que fossem produzidos os efeitos do artsumula 280 stf  IMPOSSIBILIDADE

5. 5. Matéria infraconstitucional. Súmula 279/STF. Súmula 281: É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada. sÚmula 284 do stf. STF Educa. Tributário. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM LEGISLAÇÃO ESTADUAL. 042 do. ) 3. sÚmulas 182/stj e 284/stf. 741-MG, está assim ementado: Recurso ordinário em habeas-corpus. 102 da Carta Magna. A questão. 3. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 280. 3º da Portaria n° 674/2003 do Ministério da Saúde e há expressa determinação do dispositivo, tratando. 3. REG. comInteiro teor - AREsp 1944890 CopiarSÚMULAS 279 E 280 DO STF. 04, que transferiu do Supremo Tribunal Federal para o Superior Tribunal de Justiça a competência para o processamento e o julgamento dos pedidos de homologação de sentenças estrangeiras e. Inexistência. SÚMULA 280/STF. SÚMULA 7 /STJ. min. 04, que transferiu do Supremo Tribunal Federal para o Superior Tribunal de Justiça a competência para o processamento e o julgamento dos pedidos de homologação de sentenças estrangeiras e. PRECEDENTES DO STJ. SÚMULAS DO STF SOBRE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. A controvérsia não se enquadra na hipótese elencada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE 905. 6. O Tribunal a quo entendeu que, apesar de não haver previsão de perda dos proventos da reserva remunerada, em razão de delito cometido durante a atividade, na legislação específica de regência dos militares do Estado de São Paulo, considerou ser possível,. Cármen Lúcia, dec. Rose Harbour. necessidade de obervÂncia do procedimento do art. SÚMULA 280/STF, APLICÁVEL POR ANALOGIA. 280 do Supremo Tribunal Federal. Como fazer referência do stf? Os elementos essenciais para referenciar jurisprudência são: jurisdição (em letras maiúsculas) nome da corte ou tribunal. Para pesquisar menções a esta súmula no banco de jurisprudência do STF, utilizando o nosso critério de pesquisa, clique aqui. Our test model came with twin MerCruiser 6. 11. 3. This location is in View Royal. 280 = 280 / 1000 Full simple fraction breakdown: 280/1000 = 28/100 = 14/50 = 7/25. No que diz respeito à competência para autuar a referida infração, temos que a Corte local continuou por embasar sua decisão em Direito local - a Lei Estadual 997/1996. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Súmula 279/STF. F. É incabível o ajuizamento de ação rescisória contra acórdão do STJ que não analisa o mérito da controvérsia. 284. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal está consolidada no sentido de que a discussão acerca da possibilidade de extensão aos servidores inativos e pensionistas de gratificações ou outras vantagens concedidas aos servidores estaduais ou municipais em atividade, quando em debate a natureza da verba pretendida, se de caráter geral ou. 1. Firmado. ANÁLISE NESTA INSTÂNCIA. 042 do Código de Processo Civil (Doc. Fixada a seguinte tese: É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, controvérsia acerca do termo inicial para o pagamento do adicional de insalubridade, tendo em conta a caracterização, ou não, de atividade. SÚMULA 280/STF. 8). Em relação à repercussão geral, alega que a. Quanto à ofensa à Lei Estadual 19. 1. O ministro invocou a Súmula 283 do STF onde se lê que "é inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta-se em mais de um fundamento suficiente e o recurso não. Supremo Tribunal Federal Inteiro Teor do Acórdão - Página 13 de 63. ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO. 289 /1984, a qual rege a corporação militar do Distrito Federal, por se tratar de. REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1. º 493. Inexiste vício de fundamentação na origem. A prescrição pela pena em concreto é somente da pretensão executória da pena privativa de liberdade. A Vice-Presidente do Tribunal a quo negou seguimento ao recurso extraordinário por entender que encontraria óbice nas Súmulas 280 e 284 do STF e que seria incabível a alegação de afronta a súmula (Doc. 944-AgR, Rel. Dessa forma, não há que se falar em violação ao contraditório e à ampla. lei municipal 1. 1. SÚMULA N. 2. SÚMULA 606. Em contrarrazões, a parte recorrida requer, preliminarmente, o não conhecimento do recurso extraordinário por ausência de repercussão geral da matéria e pelos óbices das Súmulas 280 e 282 do Supremo Tribunal Federal. 10. 1. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. Desenvolvemos uma ferramenta de Inteligência Artificial para melhorar ainda mais o estudo da jurisprudência comentada no Buscador. IMPOSSIBILIDADE. 195. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. 2015 ( Tema 256 ), manteve a orientação já consolidada na Súmula Vinculante 4 de que o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por. A controvérsia acerca do termo inicial para o pagamento do adicional de insalubridade, tendo em conta a caracterização, ou não, de atividade. EXAME PREJUDICADO. 280. Súmula n. Atenção: Este recurso de IA está disponível na sua conta por tempo limitado. 7. responsabilidade solidÁria do alienante apenas a eventuais infraÇÕes de trÂnsito. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere ao óbice da Súmula nº 280 do STF, a inviabilizar o trânsito do recurso extraordinário. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. 11. Embargos de divergência não conhecidos. 833/2003 e à Lei 4853/2003, sua análise é obstada. Súmula 279/STF. 1. Assim, é inviável, em Recurso Especial, analisar a questão, ante a incidência do óbice da Sumula 280/STF. Defi ciência das razões recursais. Princípio da legalidade. Francisco Falcão, DJ de 30/09/2004; AgRg no REsp n. 433/97, a irresignação não merece prosperar, uma vez que o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre o. 35 do Decreto-Lei n° 7. FUNDAMENTAÇÃO A RESPEITO DA REPERCUSSÃO GERAL. Nos termos da Súmula n. Ausente o manejo de recurso para o órgão colegiado, impõe-se a aplicação da Súmula nº 281 /STF “é inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada”. ITBI. Nesse sentido: 1. ENUNCIADOS 279 E 280 DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Súm 280: Por ofensa a direito local, não cabe recurso extraordinário. Este dispositivo foi reputado incompatível com a CF/88. [Tese definida no ARE 1. Não se conhece do recurso de revista, nem dos embargos de divergência, do processo trabalhista, quando houver jurisprudência firme do Tribunal Superior do Trabalho no mesmo sentido da decisão impugnada, salvo se houver colisão. 102, II, "a", da Constituição Federal. Fax: +55 61 3217-7921 / +55 61 3217-7922. Súmula 280 do STF Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário. 535, I e II, do Cód. A divergência jurisprudencial ensejadora do conhecimento do recurso. 1. SÚMULAS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. Procedimento vedado na instância extraordinária. 280 DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Dias Toffoli, DJe 25. Postula a majoração da verba honorária e, caso conhecidos os recursos, pede a manutenção do acórdão recorrido. 3. Observação. incidência do enunciado sumular n. DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO (WELLINGTON ELIAS PEREIRA) - Guia. Caso o recurso seja conhecido, requer o seu. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. 1)APELAÇÃO CÍVEL. Questão constitucional. Súmulas do TST. [ RE 449. sÚmula 280 do stf. min. Sucede que, com o advento da C. More Resources. ITBI. Telefone: +55 61 3217-3000 Fax: +55 61 3217-7921 / +55 61 3217-7922 Confirmação de recebimento dos faxes das 11h às 19h: +55 61 3217-3623 Horário de atendimento presencial: 11h às 19hA jurisprudência do Supremo Tribunal Federal afasta o cabimento de recurso extraordinário para o questionamento de alegadas violações à legislação infraconstitucional sem que se discuta o seu sentido à luz da Constituição. José Henrique Mouta Araújo 04/11/2018. 214 – SC (2005/0010706-5) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO RECORRENTE : PLASBOHN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Roberto Barroso, 1ª T, j. 2134-2138, e-STJ), que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial, com base na incidência das Súmulas 280 e 284 do STF. 1º da Lei 8. 131 deste STJ, cuidando-se, destarte, de pleito manifestadamente improcedente. divergÊncia jurisprudencial. Não seria, entretanto, possível, desde logo, extrair da regra do art. 1. 25), o que ensejou a interposição deste agravo, com fundamento no artigo 1. 4. Coluna Advocacia Pública em Debate / Coordenadores José Henrique Mouta Araújo e Weber Luiz de Oliveira. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. Além da Súmula 280/STF ter sido editada sob a égide de Carta Constitucional diversa daquela em vigor, com competências materiais e legislativas em tudo distintas daquelas atualmente praticadas, sua aplicação nos dias atuais colide frontalmente com hipóteses expressas de cabimento do recurso especial e extraordinário. A decisão recorrida foi proferida em consonância com a orientação jurisprudencial do STJ, firmada no sentido de que "a pretensão de se revisar ato Súmula 280/STF. Aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF e da Súmula 211/STJ. Esta Corte firmou compreensão de que a lei federal, quando aplicada aos servidores do Distrito Federal, possui natureza de lei local, não podendo ser objeto de exame em sede de recurso especial, a teor do contido no enunciado nº 280 da Súmula do Supremo Tribunal. Eros Grau, 2ª T, j. Transparência e Prestação de Contas. ausÊncia de comunicaÇÃo ao ÓrgÃo competente. 790 (redator para o acórdão o Min. FUGA ISOLADA DO SUSPEITO. We would like to show you a description here but the site won’t allow us. Súmula 412. Entretanto, a parte Agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 211/STJ, Súmula 282/STF, Súmula 280/STF e divergência não comprovada. 45/04, a competência para o julgamento de causas nas quais lei local é contestada em face de lei federal foi transferida para o Supremo Tribunal Federal, consoante a dicção do art. 279 e n. 1. 001/94, 2. Reconhecido ou negado pelo Tribunal a quo o caráter geral de gratificação funcional ou de outra vantagem pecuniária, perante os termos da legislação local que a disciplina, não pode o Supremo, em recurso extraordinário, rever tal premissa para estender ou negar aquela aos servidores inativos com base no art. A parte recorrente não apresentou mínima fundamentação quanto à repercussão geral das questões constitucionais discutidas,. sÚmulas 279 e 280 do supremo tribunal federal. De início, concernente ao cabimento da reclamação, verifica-se haver previsão legal expressa de seu ajuizamento. 535, II, do CPC, sem especificar as teses sobre as. Não obstante, a agravante não cuidou de interpor o devido recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, de modo a incidir a jurisprudência sedimentada por meio da Súmula 126 deste Tribunal. Modelo de CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL, preliminarmente em face da não existência de prequestionamento da matéria. sÚmula 7/stj. 1. min. Rever tal entendimento para reconhecer o direito à promoção demanda, necessariamente, a análise de referida legislação, procedimento vedado em sede de recurso especial, incidindo, por analogia, o óbice previsto na Súmula nº 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário. SÚMULA N. SÚMULA 117. 280 Nikola Rd In Person/By Mail: 301 - 3440 Douglas St, Victoria, BC V8Z 3L5 Office Hours: Mon-Fri 8:30-4:30 . Súmulas. O Supremo Tribunal Federal, por décadas, se depara, constantemente, com insurgências dos mais variados ramos do direito, cuja solução exige a análise da legislação infraconstitucional e/ou o reexame do conjunto fático-probatório, no que se mostram ausentes quaisquer traços de uma questão relevante e/ou transcendente. Consultor Jurídico - Artigos, 26/5/2020 - Ademar Borges: O STF e o dever de análise integral da prova penalA jurisprudência do STF tem afirmado a não incidência dos efeitos vinculantes da ADC 4 aos casos em que o provimento antecipado é concedido em sede de sentença definitiva: (. [ Rcl 31. 5º, I, da Lei 12. Caso conhecido, pede o desprovimento do recurso e a imediata execução da sentença (Doc. Fixada a seguinte tese: É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, controvérsia acerca do termo inicial para o pagamento do adicional de insalubridade, tendo em conta a caracterização, ou não, de atividade. Nos termos da Súmula n. 461, Rel. 122 SÃO PAULO. 357 RG/RR (tema 864. É deficiente a fundamentação do recurso especial que aponta violação do art. alienaÇÃo de veÍculo. 373, I do CPC/2015; e (IIII) incidência das Súmulas 7/STJ e 280/STF para verificação do direito ao adicional de insalubridade. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 1. Ministro José Delgado: Sr. IMPOSSIBILIDADE. 1. Súmula vinculante 25-STF: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito. 119/DF, Rel. Súmula 1 Súmula 2 Súmula 3 . O egrégio Supremo Tribunal Federal já decidiu que o art. Rever tal entendimento para reconhecer o direito à promoção demanda, necessariamente, a análise de referida legislação, procedimento vedado em sede de recurso especial, incidindo, por analogia, o óbice previsto na Súmula nº 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário. STF Súmula 280. STF - Súmula | Enunciado – 640. A Corte recorrida expôs, de forma suficiente, sua compreensão acerca da natureza doSÚMULAS 280 E 284 DO STF. 770⁄PR, Rel. Rosa Weber, DJe 20. VIOLAÇÃO DO ART. 849 RG, Tema 201 da Repercussão Geral). NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 661, de 1945, que estabelece a prisão administrativa, foi revogado pelos incisos LXI e LXVII do art. A Corte Especial, no julgamento dos EAREsps 701. Além da Súmula 280/STF ter sido editada sob a égide de Carta Constitucional diversa daquela em vigor, com competências materiais e legislativas em tudo distintas daquelas atualmente praticadas, sua aplicação nos dias atuais colide frontalmente com hipóteses expressas de cabimento do recurso especial e extraordinário. No RE n. 21), o que ensejou a interposição deste agravo, com fundamento no artigo 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal deementa: processual civil. 2016. Atenção: Este recurso de IA está disponível na sua conta por tempo limitado. 121/2003, DJ 19, 20 e 21. A controvérsia não se enquadra na hipótese elencada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE 905. " 2. nulidade. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 280/STF. Ausência. 374/89) - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 280/STF. Roberto Barroso, 1ª T, j. º 603. Incide, na espécie, o óbice da Súmula 280 do STF, de seguinte teor: Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário. 35 da Lei de Falências se encontra revogado pelos incisos LXI e LXVII do art. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. controvÉrsia dirimida com amparo na lei estadual n. 35 do Decreto-Lei n° 7. 2. Os recursos extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando. SÚMULA DO STF Atualizado em 1º de dezembro de 2017. Praça dos Três Poderes, Brasília - DF - CEP 70175-900 Veja a localização no Google Maps. Atenção: Este recurso de IA está disponível na sua conta por tempo limitado. (S) - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-SECAO DE GOIAS; ADV. ] Trata-se de recurso que versa sobre a possibilidade de acumulação dos cargos de professor da Secretaria de Educação do Distrito Federal e de agente penitenciário da Polícia Civil do Distrito Federal. Em 2/10/2019, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp 1. Questão constitucional. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. Com efeito, conforme levantamento realizado pelo Supremo Tribunal Federal perante o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, foi possível identificar pelo menos 38 recursos extraordinários ou recursos extraordinários com agravo sobrestados na Corte de origem, em razão do. Se o texto for infraconstitucional, a matéria terá que vir à baila - essa é a difi culdade. Nos embargos da L. (ARE 838. ausÊncia de comunicaÇÃo ao ÓrgÃo competente. É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada. Esta Corte firmou compreensão de que a lei federal, quando aplicada aos servidores do Distrito Federal, possui natureza de lei local, não podendo ser objeto de exame em sede de recurso especial, a teor do contido no enunciado nº 280 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. Súmula 280 Julgamento: 13/12/1963 Publicação. 529/533, e-STJ), que manteve o entendimento da origem, no sentido da inadmissão do Recurso Especial ante à. 016/09, não cabe mandado de segurança contra ato administrativo do qual caiba recurso com efeito suspensivo. 1. Postula a majoração da verba honorária e, caso conhecidos os recursos, pede a manutenção do acórdão recorrido. Secretaria-Geral da Presidência . O acórdão negou procedência à Ação Rescisória ajuizada pela recorrente e manteve. É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à base de cálculo aplicada ao ITBI fundada na interpretação da legislação local, no Código Tributário Nacional e no princípio da legalidade. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. d) para impugnar o conhecimento de agravo de instrumento; Letra "f" alterada (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 293 da SBDI-1 com nova redação como letra f) – Res. 102, III, "d", da Carta Magna. impossibilidade. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE. LEI ESTADUAL N. 35 do Decreto-Lei n. Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. Militar reformado submetido a pena disciplinar e súmulas 279 e 280 do STF. SÚMULA 280/STF. 35, I, do CTN. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 652, n. Min. 2. Nesse sentido, as Súmulas: “Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal: é inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada. 10. em lei federal. 3. 3 . 41, 73 e 145 da Lei 8. . Em contrarrazões, o recorrido requer o não conhecimento do recurso extraordinário, ante a incidência das Súmulas 279, 280 e 282 do Supremo Tribunal Federal e a ausência de repercussão geral da matéria. Em desquite ou inventário, é legítima a cobrança do chamado impôsto de reposição, quando houver desigualdade nos valôres partilhados. 3. Verifica-se que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RERG 603. 1. 122. 1. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 6/12/2016, DJe 19/12/2016). a teor da Súmula nº 279/STF. Em relação à repercussão geral, alega que a. sÚmula 160/stj. Gilmar Mendes, DJe de 18/8/2011 (Tema 214), assentou que não há efeito confiscatório na aplicação de multa fiscal moratória no importe de 20% (vinte por cento) do valor do débito. processual civil e administrativo. Nesse mesmo sentido é a jurisprudência desta nossa. Anuais. 2. 3. 085. PREQUESTIONAMENTO. II - Ordem concedida. 1. 4-8-2015, DJE. IPTU. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL REJEITADA NO ARE 694. RICARDO LEWANDOWSKI, TEMA 601). MAJORAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO POR MEIO DE DECRETO MUNICIPAL. O Supremo Tribunal Federal já decidiu, em sede de repercussão geral, nos autos do RE nº 764. " (acórdão publicado no DJe de 04. 2. 5o da Constituição Federal, não admitindo a prisão administrativa prevista no dispositivo citado. Não obstante, a agravante não cuidou de interpor. INCIDÊNCIA. 961/SP e afirma que a hipótese em exame, para a qual basta a CNH para conduzir um veículo, à evidência, é atípica (…) merecendo somente sanção administrativa. Nearby. A controvérsia acerca do termo inicial para o pagamento do adicional de insalubridade, tendo em conta a caracterização, ou não, de atividade. 122. (s) - estado de minas gerais; proc. em lei federal. 5. DIREITO LOCAL. 3. SÚMULA 250. 2. SÚMULA VINCULANTE 1 (Veja o Debate de Aprovação). TEMA 280/STF. BRASIL. 332, estabelecendo balizas para a fixação da taxa de juros compensatórios incidente nas desapropriações, em termos diversos do entendimento adotado por esta Corte Superior nos precedentes obrigatórios. Em se tratando especificamente de supostas ofensas ao princípio da legalidade, o que se pode discutir. 280 do Supremo Tribunal. (S) - CAMARA MUNICIPAL DE TAPEJARA; ADV. [ MS 32. 34 do CTN estabelece que contribuinte do IPTU ‘é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu. Não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida. SÚMULA 280/STF. 529/533, e-STJ), que manteve o entendimento da origem, no sentido da inadmissão do Recurso Especial ante à existência de Posteriormente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento de mérito do RE 936. interpretaÇÃo nÃo extensiva ao ipva. ENUNCIADOS 279 E 280 DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O Tribunal a quo negou seguimento ao. Preliminarmente, o caso é de não conhecimento do recurso, porque o agravante (fls. Agravo Interno não provido. Recurso extraordinário não conhecido. Obviamente esse recurso precisa estar fundado em texto constitucional. A iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido daclasse: are procedência: minas gerais relator: min. Secretaria de Documentação . Ressalta-se ainda que também é descabido, nesta via recursal, analisar omissão quanto a teses que demandam análise de legislação local, ante o óbice da Súmula 280/STF. Dossiê: STF na Pandemia de Covid-19 . Sessão Plenária de 13/12/1963. 2. 775/SC e 831. Caso conhecido o recurso, postula pela manutenção do acórdão recorrido (Doc. vLex: VLEX-1439208. 10. ]O STJ adotou os referidos enunciados do STF por ser facilmente aplicável de maneira direta aos julgados do STJ, de modo a evitar a criação de mais enunciados quando o STF já enfrentou o tema. 745), o Ministro Celso de Mello determinou a devolução dos autos à origem para que fossem produzidos os efeitos do art. 1.